Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321304 documentos:
321304 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 21:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106377, Código CRC: 66a2ec17
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 106378, Código CRC: 6b8421cd
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - CERIM - (110091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 5 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de fevereiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 08/02/2024, às 18:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110091, Código CRC: 4eddcea7
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Despacho - 3 - CERIM - (110092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 2 de fevereiro de 2024, às 15h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de fevereiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 08/02/2024, às 18:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110092, Código CRC: 8a8aec64
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Despacho - 6 - SACP - (110093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(110044).
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 20:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110093, Código CRC: 72931b15
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Projeto de Lei - (110096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ...
III – o uso de drone e outras tecnologias inovadoras para avaliação de áreas de risco e controle e para pulverização de inseticidas específicos, com foco especial em cemitério, terreno baldio, área descampada, lixão, lote vazio e outros locais definidos pela vigilância sanitária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a urgência da situação atual da epidemia de dengue no Distrito Federal, refletida no aumento expressivo dos casos e mortes registrados em 2024, faz-se imperativo adotar medidas emergenciais.
O boletim epidemiológico desta segunda semana de fevereiro de 2024 informa ter havido 11 mortes motivadas pela dengue, com 45 óbitos sob investigação.
Existem também mais de 47 mil casos prováveis de dengue no Distrito Federal, o que representa um aumento de mais de mil por cento em relação ao mesmo período do ano passado.
Embora esteja em curso um processo de vacinação, sabe-se que ainda não há vacinas para todos, o que impõe a adoção de medidas mais efetivas para combater o mosquito da dengue.
A pulverização com drones tem-se mostrado eficaz na agricultura e já está em uso por algumas prefeituras, como São Paulo, Curitiba e Vitória.
Gestores e agricultores têm optado pelos drones devido aos muitos benefícios que eles podem proporcionar, dentre os quais merecem destaque:
1) grande precisão na aplicação de defensivos (inceticidas), pois, por meio de mapas gerados previamente, o drone tem a capacidade de efetuar a pulverização em áreas bastante específicas do local desejado;
2) eficiência no uso de produtos, porque, devido à maior precisão e possibilidade de rastreamento por sistemas de GPS agrícola, o drone pode pulverizar diferencialmente em áreas contrastantes, o que gera economia e aumenta eficiência do processo;
3) diminuição da necessidade de mão de obra, uma vez que os drones são equipamentos que podem voar por conta própria ou serem controlados por apenas uma pessoa, e esse benefício diminui os riscos de erros humanos, além de reduzir a exposição de operadores a produtos químicos;
4) diminuição da compactação do solo e danos às plantas, tendo vista que o uso de drones evita problemas comuns no uso de tratores em locais de difícil acesso;
5) possibilidade de pulverização em terrenos de alta complexidade como cemitérios, lixões, aterros, terrenos baldios e em terrenos que muitas vezes limitam a entrada de máquinas mais pesadas, já que, para os drones, essa dificuldade não existe.
Vale salientar também que as muitas tecnologias embarcadas permitem que os drones estejam cada vez mais precisos, permitindo que eles façam a pulverização em locais exatos. Isso reduz o uso de produtos químicos na área, realizando a aplicação apenas onde há a necessidade. A economia de recursos e o ganho ambiental certamente serão significativos.
Em razão desses pontos, o presente projeto de lei visa aprimorar a legislação atual, para acrescer na lei o uso dessa tecnologia no combate ao mosquito da dengue.
Registro, por fim, que esta proposição me foi sugerida por João Nicanildo Bastos dos Santos, Eng. Agrônomo, Químico e Farmacêutico.
Por todas essas razões, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2024, às 09:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110096, Código CRC: 5864af2a
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Indicação - (110080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que viabilize o fornecimento gratuito de repelentes para a população do Distrito Federal, assim auxiliando no combate e no controle do mosquito Aedes aegypti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que viabilize o fornecimento gratuito de repelentes para a população do Distrito Federal, assim auxiliando no combate e no controle do mosquito Aedes aegypti.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo a distribuição gratuita de repelentes, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com o propósito de envidar esforços e medidas para combater o mosquito causador da Dengue, sendo essa ação uma eficaz e preventiva estratégia com que tem o fito de efetivamente auxiliar na redução dos casos da epidemia de dengue.
Desta forma, com o intuito de proteger a saúde da população, especialmente os grupos mais vulneráveis e com comorbidades, sendo a adoção dessa medida de máxima importância, uma vez que o vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, causador da doença, está em alto índice e já com mais de 10 mortes registradas no Distrito Federal. Desta forma, a competente adoção dessa providência terá impacto significativo sobre o mosquito.
Reforçando o exposto, é de notório conhecimento público que o Distrito Federal está enfrentando uma epidemia da Dengue, o que é motivo de grande preocupação para toda população, onde o número crescente de casos já está no patamar de alarmante, vez que a doença está de forma expressiva, aumentando no Distrito Federal, já são mais de 46.298 casos de prováveis casos. Neste contexto, cabe destacar que a situação é tão grave que, recentemente, foi implementado um Hospital de Campanha, pois as unidades locais de saúde encontram-se lotadas.
Ressalta-se ainda, que o citado hospital igualmente já se encontra também lotado, devido às inúmeras demandas, por conta da alta procura por atendimento, segundo reportagem no Folha de São Paulo,¹ e vários outros veículos de comunicação de âmbito local e nacional.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista o preocupante aumento de casos de dengue no DF, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, a fim de diminuir significativamente os casos de Dengue no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110080, Código CRC: c2d13262
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Requerimento - (110081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca da nomeação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS e Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
como está o processo de nomeação de novos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS e Agentes Comunitários de Saúde - ACS aprovados no concurso vigente?
há estimativa de contratação de temporários para suprir a demanda advinda da epidemia de dengue no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da nomeação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde.
Verifica-se que o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade.
Ademais, sabe-se que houve o encerramento de, aproximadamente, 1.000 (mil) contratos temporários entre setembro e dezembro de 2023. Ainda, há um déficit de 2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e 1.366 AVAS para atender toda a região do DF.
Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. No entanto, o GDF nomeou apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.
Diante do panorama acima e do aumento exponencial de casos de dengue, 646,5% segundo o último boletim epidemiológico publicado nesta semana, requer-se as informações com o intuito também de, na medida do possível, auxiliar na consecução da política pública.
Do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 17:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110081, Código CRC: ade2fac9
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Despacho - 7 - SACP - (110079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 6 SELEG (110007).
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 15:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110079, Código CRC: 53b4c2c9
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Despacho - 4 - SACP - (110078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 3 SELEG (110078).
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 15:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110078, Código CRC: 0355b21d
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Despacho - 2 - GMD - (110075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 15:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110075, Código CRC: d5ce1c1b
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Despacho - 2 - GMD - (110077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 15:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110077, Código CRC: b8874faf
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Requerimento - (110053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 06 de junho, às 9h, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos de formação profissional para as áreas em saúde."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 06 de junho, às 9h, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos de formação profissional para as áreas em saúde."
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Audiência Pública para debater a regulamentação da Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), destinado aos alunos de cursos de formação profissional para as áreas da saúde.
O programa de que se trata a Lei visa proporcionar aos alunos de cursos de formação profissional na área de saúde uma experiência prática essencial para a consolidação dos conhecimentos adquiridos durante a formação teórica. No entanto, passados quatro anos desde a promulgação da lei, a sua regulamentação ainda não foi efetivada. Esse atraso tem gerado inúmeros prejuízos tanto para os estudantes quanto para o sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Com o intuito de obter informações acerca de sua regulamentação, este Gabinete apresentou à Casa Civil do DF o Requerimento de Informações n.º 1.230/2024, quais medidas foram adotadas para regulamentação da lei em questão.
Em resposta, a Nota Técnica Nº 1217/2024 informou que, desde 2020, está em andamento um processo destinado à regulamentação da Lei nº 6.667/2020. Durante esse período, foi produzida uma minuta de decreto regulamentador, indicando avanços significativos na definição dos parâmetros e procedimentos necessários para a implementação do programa.
Recentemente, foi constatado que o processo foi encaminhado à Secretaria de Economia do Distrito Federal para obter uma manifestação sobre o relatório de impacto orçamentário-financeiro. A minuta do decreto prevê que o pagamento das bolsas de estágio será administrado pela Secretaria de Economia, que deve informar à FEPECS/SES (Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde/Secretaria de Estado de Saúde) sobre os recursos financeiros disponíveis para as vagas reservadas, conforme a lei.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal informou que há uma programação orçamentária específica para a concessão das bolsas de estágio, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Após essa consulta, o processo foi novamente encaminhado à Secretaria de Saúde para as demais providências necessárias.
Diante do atual andamento da regulamentação da lei e das informações obtidas até o momento, é imperativo que haja transparência e colaboração entre os órgãos envolvidos para garantir o sucesso e a eficácia do programa Bolsa Estágio no Distrito Federal. A participação ativa da população e dos alunos também é crucial para que as necessidades reais e expectativas de todos os envolvidos sejam plenamente atendidas. Portanto, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, de modo a assegurar um processo inclusivo e democrático.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 13:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (110051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 109819, que devolveu a presente proposição a este autor informando a existência de Legislação correlata ao tema tratado na proposição, destacamos que o projeto de lei em tela propõe alteração na lei mencionada para incluir campanha ainda não prevista na legislação em vigor.
Certos da adequação da presente proposição à legislação em vigor e aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis.
Brasília, 08 de agosto de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 22 - SELEG - (110048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (110052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (110057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 11:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (110055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 11:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (110056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 11:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (110032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da depressão nessa faixa etária.
Art. 2º Fazem parte das Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência:
I - realização de campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares, comunidades e meios de comunicação, visando informar a população sobre os sintomas, fatores de risco, consequências e formas de prevenção da depressão infantil e na adolescência;
II - capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência social, conselhos tutelares e outros setores pertinentes para identificar precocemente os sinais de depressão em crianças e adolescentes e encaminhá-los para avaliação e tratamento especializado;
III - implementação de protocolos de atendimento específicos para crianças e adolescentes com suspeita de depressão nas unidades de saúde, garantindo o acolhimento, o acompanhamento e o suporte necessário para esses pacientes e suas famílias;
IV - criação de grupos de apoio e atividades terapêuticas para crianças e adolescentes diagnosticados com depressão, visando promover o bem-estar emocional, a socialização e o desenvolvimento de habilidades de enfrentamento;
V - incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento científico sobre a depressão infantil e na adolescência, visando aprimorar as estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento dessa condição; e
VI - colaboração com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e outras entidades interessadas na promoção da saúde mental de crianças e adolescentes, visando fortalecer as ações de conscientização e combate à depressão nessa faixa etária.
Art. 3º Uma vez detectado os sinais de depressão em crianças e adolescentes pelos profissionais mencionados no inciso II do art. 2º desta Lei, os mesmos deverão informar formalmente e imediatamente os pais ou responsáveis legais da criança ou do adolescente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir medidas de conscientização e combate à depressão infantil e na adolescência, reconhecendo a importância e a urgência de enfrentar esse grave problema de saúde pública que afeta milhões de crianças e adolescentes em nosso país.
A depressão é uma condição de saúde mental que pode causar sérios impactos no desenvolvimento emocional, social, acadêmico e profissional das crianças e adolescentes. Estima-se que aproximadamente 3% a 8% das crianças e adolescentes em idade escolar apresentem sintomas depressivos significativos, e essa proporção tende a aumentar com o avançar da idade.
Existem diversos fatores que contribuem para o aumento da incidência de depressão nessa faixa etária, incluindo pressões acadêmicas, bullying, violência doméstica, abuso sexual, problemas familiares, uso excessivo de tecnologia e exposição a traumas e adversidades precoces. Além disso, a falta de conscientização e informação sobre a saúde mental muitas vezes leva ao subdiagnóstico e ao subtratamento da depressão em crianças e adolescentes.
Diante desse cenário preocupante, torna-se imprescindível a implementação de medidas efetivas de conscientização e combate à depressão infantil e na adolescência. A prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para reduzir o impacto negativo da depressão e promover o bem-estar e a qualidade de vida desses jovens.
As medidas propostas neste projeto de lei abrange uma série de ações integradas e multidisciplinares, incluindo campanhas educativas, capacitação de profissionais, implementação de protocolos de atendimento, criação de grupos de apoio e incentivo à pesquisa científica. Essas medidas visam não apenas sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental na infância e adolescência, mas também fortalecer a rede de cuidados e apoio aos jovens que enfrentam a depressão.
Além disso, é importante destacar que a depressão infantil e na adolescência não afeta apenas o indivíduo, mas também tem um impacto significativo nas famílias, nas escolas, na comunidade e na sociedade como um todo. Portanto, investir na promoção da saúde mental desses jovens é investir no futuro de nossa sociedade, contribuindo para a formação de uma geração mais saudável, resiliente e produtiva.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio e a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na luta contra a depressão infantil e na adolescência e na promoção da saúde mental de nossas crianças e jovens.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (110040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Pro-Nascituro, que consiste na adoção de Medidas de Educação e Conscientização Antiaborto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal o Programa Pro-Nascituro, que consiste na adoção de medidas de Educação e Conscientização Antiaborto, com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos do nascituro e os impactos físicos, emocionais, sociais e éticos do aborto, ressalvadas as hipóteses legais.
Parágrafo único. O Programa Pro-Nascituro consiste em um conjunto de atividades e mobilizações antiaborto, com vistas a multiplicar e divulgar o conhecimento a respeito dos meios contraceptivos e a promover a conscientização sobre a importância do planejamento familiar, bem como sobre os efeitos psicológicos, físicos, sociais e colaterais que o aborto causa à mulher.
Art. 2º Fazem parte das medidas de educação e conscientização antiaborto do Programa Pro-Nascituro:
I - a realização de campanhas educativas humanizadas nas escolas, unidades de saúde, comunidades e meios de comunicação, visando informar a população sobre os direitos do nascituro, os métodos contraceptivos, as alternativas ao aborto e os recursos de apoio disponíveis para gestantes em situação de vulnerabilidade;
II - a capacitação de profissionais da saúde, assistência social, educação, justiça e outros setores pertinentes para orientar gestantes em situação de vulnerabilidade sobre seus direitos, opções e recursos disponíveis para evitar o aborto;
III - a implementação de políticas públicas de apoio à maternidade, visando garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade, assistência pré-natal, acompanhamento psicológico, apoio financeiro e social para gestantes em situação de vulnerabilidade;
IV - a criação de centros de atendimento e acolhimento para gestantes em situação de vulnerabilidade, oferecendo assistência integral, orientação jurídica, apoio emocional e encaminhamento para serviços de saúde e assistência social;
V - a realização de ações de conscientização e prevenção do aborto provocado, destacando os riscos à saúde da mulher, os direitos do nascituro e as consequências físicas, emocionais, sociais e éticas do aborto;
VI - a colaboração com instituições religiosas, organizações não governamentais, entidades da sociedade civil e outros parceiros interessados na promoção da vida e na prevenção do aborto provocado, visando fortalecer as ações de educação e conscientização antiaborto; e
VII - a realização de campanhas educativas sobre a importância do planejamento familiar nas escolas, unidades de saúde, comunidades e meios de comunicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei propõe a instituição de medidas de educação e conscientização antiaborto, reconhecendo a importância de promover a proteção da vida desde a sua concepção e de oferecer apoio integral às gestantes em situação de vulnerabilidade.
Aborto é uma questão complexa que envolve aspectos éticos, sociais, culturais, religiosos e de saúde pública. No entanto, é necessário reconhecer que, além de ser uma prática ilegal em grande parte do mundo, o aborto também representa uma grave violação do direito à vida e à dignidade humana.
A educação e a conscientização são instrumentos essenciais para prevenir o aborto provocado, oferecendo informações claras e acessíveis sobre os direitos do nascituro, os métodos contraceptivos, as alternativas ao aborto e os recursos de apoio disponíveis para gestantes em situação de vulnerabilidade.
Ao promover a conscientização sobre os impactos físicos, emocionais, sociais e éticos do aborto, este projeto de lei busca encorajar a reflexão crítica e informada sobre o tema, contribuindo para uma cultura de respeito à vida e à maternidade.
Além disso, ao estabelecer políticas públicas de apoio à maternidade e de acolhimento às gestantes em situação de vulnerabilidade, este projeto de lei visa oferecer suporte integral e assistência digna às mulheres que se encontram em uma situação de gravidez indesejada ou de difícil enfrentamento.
É importante ressaltar que o objetivo deste projeto de lei não é apenas reprimir o aborto provocado, mas sim promover a proteção da vida desde a sua concepção e oferecer alternativas reais e efetivas para as mulheres que se encontram em uma situação de gravidez indesejada ou de difícil enfrentamento.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio e a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na promoção da vida, da dignidade humana e da maternidade responsável em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 873/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 862/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 872/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 875/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (110030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110030, Código CRC: 121d60a5
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Despacho - 6 - SACP - (110035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/02/2024, às 10:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (110036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 11:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110036, Código CRC: 2a34371e
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Despacho - 3 - CESC - (110021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 851/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 848/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110018, Código CRC: a50fcb6c
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Despacho - 4 - CESC - (110022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 852/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 110022, Código CRC: 970a0766
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Despacho - 7 - SELEG - (110017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (110020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SELEG - (109999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 10 - SELEG - (109997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109997, Código CRC: 492998ea
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Despacho - 3 - SELEG - (110001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110001, Código CRC: e9043c10
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Despacho - 3 - CTMU - (109981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 31, de 8 de fevereiro de 2024, pag. 30 (anexa a este processo), o presente PL 850/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 8 a 26 de fevereiro de 2024.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/02/2024, às 09:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109981, Código CRC: 735c7801
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Despacho - 16 - SELEG - (109983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Anexo 108547 cancelado. Considerar o Anexo 109982 - Mensagem - Nº 280/2023-GP - Autógrafo.
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 09:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109983, Código CRC: f4da9638
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